JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.573

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
01/07/2013

STF – HABEAS CORPUS 99.573, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 01/07/2013

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - SÚMULA 691/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COM APOIO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO E NA POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR QUANDO DECRETADA, UNICAMENTE, COM SUPORTE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS - INDISPENSABILIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA DE RAZÕES DE NECESSIDADE SUBJACENTES À UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO - PEDIDO DEFERIDO. (HC 99573, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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