JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 714.139

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STF – RE 714.139, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Mantida a modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para alterar a modulação dos efeitos do acórdão embargado ou a ressalva estabelecida quanto a ela. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 714139 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022)
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