JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.863

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – ARE 1.360.863, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Ausência de omissão. Recurso meramente protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. No caso vertente, o acordão embargado não incorreu em omissão, tendo assentado, de maneira clara e fundamentada, que a deficiência na fundamentação apresentada pelos embargantes atraiu o óbice das Súmulas nºs 283, 284 e 287/STF. 2. Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do CE. (ARE 1360863 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
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