- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STF – AI 769.612, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Prequestionamento. Ausência. Indenização. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do Estado e o consequente dever de indenizar com fundamento nos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 769612 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012)
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