AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.063
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2011
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Alegação de violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/88. Ofensa reflexa. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00378)