JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.091

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.091, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE CONSELHO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO SECRETÁRIO DE FAZENDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. a afronta à Carta Magna de 1988, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que impede a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 745091 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-11 PP-02546)
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