JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.004

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.004, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de estupro e atentado violento ao pudor. 3. Prisão preventiva. Decreto que, a título de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, baseia-se no clamor público causado pela gravidade do fato. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 97004, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00734)
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