ADI 6.493
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/10/2021
EMENTA: Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou Lei 11.746, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba deve constar Lei 11.716, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba. 4. Embargos de Declaração acolhidos. (ADI 6493 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021)