JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.358.422

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STF – ARE 1.358.422, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Não cabe conhecer de arguição de suspeição apresentada em desacordo com os arts. 278 e ss do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores. 3. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 4. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 5. Petições 40.761/2022 e 41.493/2022 indeferidas. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem. (ARE 1358422 AgR-segundo-ED-terceiros-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022)
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