JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.061

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.061, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à concessão da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior do Estado do Rio Grande do Norte. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 740061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01255)
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