- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STF – HC 215.289, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Controvérsia não debatida em Tribunal Superior. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Pedido de revisão de dosimetria. Alegação de reformatio in pejus e bis in idem. Inocorrência. 4. Agravo parcialmente provido para conhecer, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar integralmente a ordem. (HC 215289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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