JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.719

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – HC 214.719, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. 4. Agravo improvido, com recomendação para que se imprima celeridade para conclusão dos autos. (HC 214719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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