- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STF – HC 214.848, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária (arts. 3º, II, da Lei 8.137/1990 e 288 do Código Penal). 4. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas pelo Juízo de origem. O julgador deve realizar controle de admissibilidade de provas requeridas pelas partes, a partir dos critérios de relevância e pertinência. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214848 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.