JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.059

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
17/08/2022

STF – HC 215.059, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 17/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Apropriação indébita. Advogado que se apropria de valores recebidos de clientes. Alegação de nulidade por falta de perícia. Improcedência. 3. Alegação de atipicidade. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 215059 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2022 PUBLIC 17-08-2022)
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