- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STF – RE 586.806, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 31/03/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 5º, XXXV E 93, IX DA CONSTITUIÇÃO. O acórdão recorrido prestou inequivocamente jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas e estando devidamente fundamentado – ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Ausente o necessário prequestionamento, é aplicável a orientação firmada na Súmula 282/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 586806 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00143)
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