JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.913

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
08/08/2022

STF – HC 215.913, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 08/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Estupro qualificado, extorsão e favorecimento de exploração sexual de adolescente. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 215913 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022)
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