JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.333.206

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – ARE 1.333.206, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público. 3. Transposição de regime. 4. Aplicação integral da orientação jurisprudencial firmada no julgamento da ADI 3.636, Rel. Min. Dias Toffoli. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.330.229

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/04/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público admitido após a posse do primeiro Governador do estado de Rondônia. 3. Transposição para quadro em extinção da Administração Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1330229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

ARE 1.373.140

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Transposição do regime celetista para estatutário. Coisa julgada trabalhista. IPC de março/1990. 84,32%. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. 4. Manutenção do valor nominal da remuneração. Observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provi…

ARE 1.324.333

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal 3. Art. 19 do ADCT. Estabilidade excepcional. 4. Não preenchimento dos requisitos. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1324333 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔN…

ARE 1.375.276

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/07/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos de agente da saúde. Natureza dos cargos. Discussão. 3. Ofensa constitucional indireta. Reexame de matéria fática. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1375276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07…

ARE 1.322.277

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Vício formal. Matéria interna corporis. 3. Constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária. ADI 3.105. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1322277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.