JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.464

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
17/08/2022

STF – RCL 45.464, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 17/08/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. (Rcl 45464 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2022 PUBLIC 17-08-2022)
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