EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.637
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/05/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Se for constatada a existência de omissão em exame de certo aspecto versado no acórdão de origem, cumpre prover os declaratórios. AGRAVO REGIMENTAL – MULTA – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez afastada a premissa alusiva ao caráter protelatório do agravo regimental, impõe-se declarar a insubsistência da multa, procedendo-se à autorização do levantamento. (RE 394637 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-109 DIVULG …