JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.225

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.225, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, XXXVI, LIV E LV, 195, §5º E 202, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA CONTRATUAL. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A discussão atinente à ocorrência ou não de capitalização anual de juros é matéria que demanda revolvimento de material fático-probatório e interpretação de norma contratual, ao que se aplicam as Súmulas STF 279 e 454. 2. A possível violação aos postulados do ato jurídico perfeito, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa configura ofensa reflexa à CF. 3. Agravo regimental improvido. (AI 733225 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-08 PP-01743)
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