JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.926

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – HC 213.926, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO. BIS IN IDEM: NÃO OCORRÊNCIA. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes. 2. O documento efetivamente falsificado e as circunstâncias em que ocorreu o delito são dados aptos a serem levados em conta por ocasião da dosimetria da pena, não se cogitando de bis in idem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213926 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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