- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.461, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 15/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, de cláusulas contratuais, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. No tocante à alínea "c" do inciso III do art. 102 da Carta Magna de 1988, é de se aplicar a Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental desprovido.
(AI 724461 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-04 PP-00922)
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