- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 22/10/2010
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 583.578, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 22/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA MAGNA CARTA DE 1988. INEXISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância extraordinária. 2. A suposta violação ao art. 2º do Texto Magno não prospera. Isso porque é firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que "o regular exercício da função jurisdicional, por isso mesmo, desde que pautado pelo respeito à Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes" (MS 23.452, da relatoria do ministro Celso de Mello). 3. Agravo regimental desprovido.
(RE 583578 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-05 PP-01033)
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