HC 256.224
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido do não cabimento de habeas corpus destinado ao reexame dos pressupostos de admissibilidade de…