JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.471

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 104.471, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A magistrada de primeira instância fundamentou suficientemente a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, já que, diante do conjunto probatório carreado aos autos do inquérito policial, a custódia cautelar se justifica para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O Supremo Tribunal Federal tem orientação no sentido de admitir o "perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação" (HC 90.398/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18.05.2007). 3. Ordem denegada. (HC 104471, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-03 PP-00547)
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