JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.230.668

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STF – ARE 1.230.668, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em embargos de divergência em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Implementação de políticas públicas. Construção de novas escolas. Possibilidade. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes. Garantia do direito à educação. Ausência de demonstração do dissenso jurisprudencial. 1. O acórdão embargado se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade, em casos emergenciais, de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1230668 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022)
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