- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STF – RCL 49.872, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. ADI 3395. SERVIDOR CONTRATADO SOB REGIME CELETISTA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão envolvendo servidor público contratado sem a realização de concurso público, sob a égide do regime celetista e em data anterior à Constituição de 1988, cujo regime foi transmudado para estatutário por força da Lei Complementar 3/1990, não guarda a necessária aderência estrita com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3395. 2. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49872 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 19-08-2022 PUBLIC 22-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.