JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.053

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
29/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.053, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 29/11/2010

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROCEDIMENTO. INTERROGATÓRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA AO RÉU POR MEIO DE DEFENSOR AD HOC. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, visto que, conforme já decidiu a Corte, “o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas” (HC 81.510, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/4/2002). 2. Ordem indeferida. (HC 99053, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00009)
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