JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 261.451

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 261.451, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Razões do recurso ordinário são mera cópia da petição inicial do habeas corpus impetrado no STJ. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconhecimento de nulidade em ingresso domiciliar. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de conhecer de recurso ordinário em que não se impugnam todos os fundamentos da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. 4.1 O dever de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida se estende a todos os recursos, e não apenas ao agravo regimental. 4.2 Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (RHC 261451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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