JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.239

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.239, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DISCUSSÃO SOBRE O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA PENDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Para se verificar a ocorrência da alegada violação dos arts. 3º, I e II, e 7º, XXIX, da Constituição federal, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 703239 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-216 DIVULG 10-11-2010 PUBLIC 11-11-2010 EMENT VOL-02429-01 PP-00090)
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