JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.686

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AI 786.686, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 699/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra negativa de seguimento de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias (Súmula nº 699/STF). Manejado o agravo de instrumento após o quinquídio legal, consideradas as datas de publicação do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e do protocolo lançado na petição respectiva (27.02.2009), bem como a prorrogação ensejada pelo art. 184, § 1º, do CPC, manifesta sua intempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 786686 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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