- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 29/08/2022
STF – RCL 51.158, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022
EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Servidor público estadual. 3. Conversão de regime celetista para estatutário. Lei 10.219/1992. 4. Concessão de licença especial prevista no estatuto dos servidores estaduais (Lei Estadual 6.174/1970) a servidor oriundo do regime celetista. Impossibilidade. Ausência do atributo da efetividade. 5. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 1.695. Inexistência. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 51158 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022)
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