JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 591755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00283)
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e de análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 489759 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00249 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 266-268)

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