JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 782.234

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 782.234, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DATA DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL NA PETIÇÃO RECURSAL. Impossibilidade de verificação da tempestividade do recurso extraordinário, uma vez que a petição recursal está com data de protocolo ilegível. A demonstração da existência de repercussão geral passou a ser exigida, nos termos da jurisprudência desta Corte, nos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados a partir de 3 de maio de 2007, data da entrada em vigor da Emenda Regimental 21/07 ao RISTF. Ausência, na petição do recurso extraordinário, dessa preliminar formal. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a circunstância de não haver transitado em julgado o precedente – ainda não publicado – referido na decisão agravada não impede que o relator negue seguimento ao recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 782234 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-02 PP-00361)
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