JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.268

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.268, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DE NORMAS DE EDITAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 279 E 280. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte no sentido de que a regra geral é o acesso de todos aos cargos públicos, salvo limitações decorrentes de lei. Entretanto, elas só serão legitimas se forem fixadas, de forma razoável, para atender às exigências das funções do cargo. 2. A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, em casos como o dos autos, onde a solução da controvérsia depende da interpretação de normas de edital de concurso público, eventual ofensa constitucional somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, o que impede o trâmite do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas STF 279 e 280. 3. Agravo regimental improvido. (AI 719268 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00414 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 56-60)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.533

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/02/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICABILIDADE E VALIDADE DE NORMAS DE EDITAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E DO REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.631

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO A REQUISITOS DO EDITAL. FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF 284. 1. A alegação da parte agravante de que a matéria constitucional encontra-se prequestionada não procede, pois a decisão agravada não negou seguimento ao recurso por este fundamento. Incidência da Súmula STF 284. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatóri…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 814.238

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso Público. 3. Interpretação de norma editalícia e reexame dos fatos e provas constantes dos autos. 4. Providências vedadas em sede de recurso extraordinário (Súmulas 280 e 279 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 814238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00322 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 250-253)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 704.142

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 28/09/2010

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA ESPECÍFICA PREVISTA APENAS EM EDITAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é necessário lei formal para exigência específica para aprovação em concurso público. 2. Existência de fundamento inatacado suficiente, per se, para a manutenção da decisão agravada. Incidência da Súmula STF 283. Precedentes 3. Agravo regimental improvido. (AI 704…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.073

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Impossibilidade de análise de cláusulas de edital e de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 719073 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.