JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.489

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – ADI 6.489, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 14/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 77/2020 à Constituição do Estado de Santa Catarina. Princípio da simetria. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Súmula Vinculante 46/STF. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da República são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46/STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente. (ADI 6489 MC, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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