- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
STF – EXT 1.695, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIMES DE FRAUDE BANCÁRIA, IDENTIDADE FALSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. DETRAÇÃO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. Pedido de extradição formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2. Fatos criminosos imputados ao Extraditando que correspondem aos crimes de previstos nos arts. 155, § 4º, II, e 171 do CP e art. 1º da Lei 9.613/1998. Dupla incriminação atendida. 3. Inocorrência de prescrição e óbices legais. 4. O compromisso de detração da pena, considerado o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/2017. 5. Extradição deferida. (Ext 1695, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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