JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 289.431

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 289.431, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 23/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Condenação contra a Fazenda Pública. Fixação de verba honorária sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do CPC). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 289431 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00185)
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