JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.881

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.881, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO 283 DA SÚMULA/STF. O acórdão recorrido afirmou que o tempo de serviço prestado à Polícia Civil, durante curso de formação, não poderia ser considerado para fins de aposentadoria, uma vez que tal período constituiria mera fase do concurso público, sem que os participantes tivessem direito a qualquer remuneração ou mesmo ajuda de custo. Por não ter havido impugnação aos fundamentos destacados, incide o enunciado 283 da Súmula/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 623881 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00376)
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