MS 36.391
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. Parcelamento do regime especial das ECs 94/2016 e 99/2017. 3. Conselho Nacional de Justiça. Relatório de inspeção. Competência. 4. Perdão de dívidas judiciais. Inexistência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36391 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-0…