JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.499

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – RCL 52.499, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021. Índice de correção monetária e juros. 4. Pagamento integral de acordo homologado. Ato reclamado em sintonia com o entendimento do STF. Inexistência de ofensa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 52499 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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