JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 218.972

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

STF – HC 218.972, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE A CRIME HEDIONDO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 218972 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 26-09-2022 PUBLIC 27-09-2022)
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