JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.192

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.192, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Inaplicabilidade do § 1º do art. 543 do CPC. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AI 797192 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00498)
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