JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 516.419

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 516.419, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação civil pública. Interesse individual homogêneo. 3. Relevância social. Ministério Público. Legitimidade. 4. Jurisprudência dominante. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 516419 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00315)
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