JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.831

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.831, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Descabimento de recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou provimento a embargos de declaração, da qual ainda cabível a interposição de agravo regimental. 3. Incidência da Súmula 281 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816831 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00721)
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