JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.367

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.367, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADOS. O recurso não merece prosperar, porquanto o Tribunal de origem prestou jurisdição, por acórdão devidamente fundamentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o acórdão recorrido se mantém por fundamento infraconstitucional autônomo e suficiente. Por fim, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o rever seu juízo de admissibilidade, o que é inviável nesta sede, por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 668367 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-03 PP-00441)
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