JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.979

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
17/03/2011

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.979, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 17/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu da ação rescisória. Ausência de sentença de mérito. CPC, art. 485. 1. A Suprema Corte já assentou entendimento de que é incompetente para julgar ação rescisória se a decisão rescindenda não apreciou o mérito da controvérsia. 2. Se não há, nos autos, sentença de mérito a ser desconstituída, incabível a ação rescisória, porque falta o seu próprio objeto. 3. Impossível, assim, a remessa dos autos ao Juízo competente, pois sendo a ação rescisória incabível, não há órgão que possa julgá-la. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 1979 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-050 DIVULG 16-03-2011 PUBLIC 17-03-2011 EMENT VOL-02483-01 PP-00001)
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