JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.074

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.074, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ocorrência. Provimento do agravo de instrumento para subida do recurso extraordinário por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 666074 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-240 DIVULG 09-12-2010 PUBLIC 10-12-2010 EMENT VOL-02448-01 PP-00128)
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