JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.410

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STF – ACO 3.410, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em ação cível originária. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3410 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022)
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