JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.383.316

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STF – ARE 1.383.316, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor. 3. Reajuste anual dos servidores do Judiciário paulista. 4. Lei Estadual 12.177/2005. Resolução 544/2011. 5. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório e da legislação local. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1383316 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022)
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